Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048166
Nº Convencional: JSTJ00028626
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ARGUIDO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ199509200481663
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando o arguido tenha incorrido na prática de vários crimes antes de transitar em julgado a decisão proferida em primeiro lugar, não se mostrando ainda cumprida, prescrita ou extinta a respectiva pena à data da última condenação, haverá que aplicar o regime do concurso previsto nos artigos 78, n. 1 e 79, n. 1, do Código Penal.
II - A exclusão do perdão previsto nos ns. 2 e 3 do artigo 9 da
Lei 15/94 não prejudica a aplicação do perdão previsto no artigo 8 do mesmo diploma legal em relação a outros crimes cometidos, devendo, para o efeito, proceder-se a adequado cúmulo jurídico (cfr. n. 4 do citado artigo 9).