Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028626 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ARGUIDO CONCURSO DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199509200481663 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o arguido tenha incorrido na prática de vários crimes antes de transitar em julgado a decisão proferida em primeiro lugar, não se mostrando ainda cumprida, prescrita ou extinta a respectiva pena à data da última condenação, haverá que aplicar o regime do concurso previsto nos artigos 78, n. 1 e 79, n. 1, do Código Penal. II - A exclusão do perdão previsto nos ns. 2 e 3 do artigo 9 da Lei 15/94 não prejudica a aplicação do perdão previsto no artigo 8 do mesmo diploma legal em relação a outros crimes cometidos, devendo, para o efeito, proceder-se a adequado cúmulo jurídico (cfr. n. 4 do citado artigo 9). | ||