Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081963
Nº Convencional: JSTJ00015387
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
RECURSO DE REVISÃO
EXECUÇÃO
EXTINÇÃO
DECISÕES TRANSITADAS
Nº do Documento: SJ199203050819631
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4859/91
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Transitada em julgado a decisão que julgou extinta uma execução, não e viavel suspender os embargos de executado que lhe foram apostos. Nesse caso, restara o mecanismo do recurso da decisão.