Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A787
Nº Convencional: JSTJ00034702
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
PROPORCIONALIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199810200007871
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N480 ANO1998 PAG374
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1592/97
Data: 03/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A execução comum é sustada, nos termos do artigo 871 do C.P.Civil, e se apurar que o bem penhorado o foi já anteriormente em execução fiscal.
II - A necessidade de reclamar o crédito nesta última e a possibilidade de assim se ficar sujeito ao regime de pagamento em prestações não envolve violação do direito constitucional à ratificação do crédito e do princípio constitucional da proporcionalidade.