Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040087 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001130009592 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 481/99 | ||
| Data: | 05/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 716 N1 ARTIGO 731 N2. | ||
| Sumário : | Se num acórdão se decidiu sobre matéria que era objecto dos embargos à execução da prestação de facto, mas não houve decisão sobre se a recorrente tinha direito ou não a indemnização - para além da depositada no processo - questão esta também levantada no recurso - por a não realização das obras impedir de arrendar o rés do chão e o andar do prédio, cometeu-se a nulidade prevista na primeira parte da alínea d) do artigo 668º, ex vi do artigo 716º, nº 1 do C.P.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |