Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B959
Nº Convencional: JSTJ00040087
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ200001130009592
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 481/99
Data: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 716 N1 ARTIGO 731 N2.
Sumário : Se num acórdão se decidiu sobre matéria que era objecto dos embargos à execução da prestação de facto, mas não houve decisão sobre se a recorrente tinha direito ou não a indemnização - para além da depositada no processo - questão esta também levantada no recurso - por a não realização das obras impedir de arrendar o rés do chão e o andar do prédio, cometeu-se a nulidade prevista na primeira parte da alínea d) do artigo 668º, ex vi do artigo 716º, nº 1 do C.P.Civil.
Decisão Texto Integral: