Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065370
Nº Convencional: JSTJ00005275
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: DESISTENCIA DO PEDIDO
PRESSUPOSTOS
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ197407060653702
Data do Acordão: 07/06/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Sumário : I - A desistencia do pedido pressupõe que o autor se arrogava determinado direito contra o reu e que propos a acção para lhe ser reconhecido esse direito.
II - A desistencia do pedido não se ajusta aos casos em que o processo visa, não a fazer valer um direito contra o reu, mas a facultar a um interessado o exercicio do seu proprio direito.
III - A desistencia do pedido não pode operar-se quando a sua concretização represente o prejuizo de um direito ja nascido para o sujeito passivo da relação processual.
IV - Em geral, a notificação para preferencia traduz-se na aquisição de um direito pelo notificado.