Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005275 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | DESISTENCIA DO PEDIDO PRESSUPOSTOS NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197407060653702 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Sumário : | I - A desistencia do pedido pressupõe que o autor se arrogava determinado direito contra o reu e que propos a acção para lhe ser reconhecido esse direito. II - A desistencia do pedido não se ajusta aos casos em que o processo visa, não a fazer valer um direito contra o reu, mas a facultar a um interessado o exercicio do seu proprio direito. III - A desistencia do pedido não pode operar-se quando a sua concretização represente o prejuizo de um direito ja nascido para o sujeito passivo da relação processual. IV - Em geral, a notificação para preferencia traduz-se na aquisição de um direito pelo notificado. | ||