Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078679
Nº Convencional: JSTJ00003092
Relator: ANTONIO DE MATOS
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199006260786791
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 704/88
Data: 06/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se pronunciando o acordão recorrido sobre agravos interpostos pela Relação e realizados oportunamente, tal omissão de pronuncia integra a nulidade prevista pelo artigo 668, n. 1 alinea d), 710 e 716 do Codigo de Processo Civil.