Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071934
Nº Convencional: JSTJ00016797
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198406280719342
Data do Acordão: 06/28/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a sentença da 1. instância declarado que a acção de investigação de paternidade foi instaurada pelo Ministério Público em representação da menor, não funciona o prazo do artigo 1866 do Código Civil, podendo a acção ser intentada dentro do prazo, bem mais amplo, do artigo 1817 do mesmo diploma.