Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016797 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406280719342 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a sentença da 1. instância declarado que a acção de investigação de paternidade foi instaurada pelo Ministério Público em representação da menor, não funciona o prazo do artigo 1866 do Código Civil, podendo a acção ser intentada dentro do prazo, bem mais amplo, do artigo 1817 do mesmo diploma. | ||