Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084800
Nº Convencional: JSTJ00022290
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199403100848002
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 294
Data: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista, só pode conhecer do erro na apreciação na das provas e dos factos materiais da causa se houver ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto em que fixe a força de determinado meio de prova, não podendo também modificar as respostas dadas aos quesitos e confirmadas pelo acórdão da Relação.
II - Ocupando a faixa de rodagem oposta à que lhe pertencia fora das condições em que o n. 2 do artigo 5 do Código da Estrada o permite, o condutor de um veículo que veio a colidir com outro que, em sentido contrário, circulava na sua mão de trânsito, tornou-se o único responsável pelo acidente com todas as consequências danosas dele emergentes.