Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P143
Nº Convencional: JSTJ00037618
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: PARTE INTEGRANTE
Nº do Documento: SJ199904140001433
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que uma coisa móvel possa ser considerada parte integrante de um imóvel, é indispensável que esteja materialmente ligada a ele, por tal forma que, sem essa ligação, não possa prestar o seu serviço útil ao prédio e que a sua separação não possa dar-se senão com prejuízo das coisas, em si mesmas.