Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037618 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | PARTE INTEGRANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140001433 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que uma coisa móvel possa ser considerada parte integrante de um imóvel, é indispensável que esteja materialmente ligada a ele, por tal forma que, sem essa ligação, não possa prestar o seu serviço útil ao prédio e que a sua separação não possa dar-se senão com prejuízo das coisas, em si mesmas. | ||