Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001605
Nº Convencional: JSTJ00010434
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198707030016054
Data do Acordão: 07/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acesso a classe superior esteve sempre - na regulamentação antiga - dependente da permanencia por seis anos na categoria de T.M.A. - Tecnico de Manutenção de Aeronaves.
II - Dada a redacção das clausulas ns. 16 e 18 do citado
AE tera de concluir-se que os recorrentes para efeito de ascensão automatica a partir da sua entrada para a
Re (regulamentação anterior a do ultimo AE, citado) entraram na categoria de especialistas apenas quando perfizeram tres anos de antiguidade, embora, para outros efeitos, tenham ingressado nessa classe merce de deliberação do Conselho de Gerencia da SATA, quando perfizeram dois anos.