Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B567
Nº Convencional: JSTJ00036835
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RESOLUÇÃO
INQUÉRITO JUDICIAL
LITISCONSÓRCIO
CABEÇA DE CASAL
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: SJ199711270005672
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 23/96
Data: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O termo "resoluções" do artigo 1411 n. 2 do CPC67 refere-se às decisões que ordenam, ou indeferem, as providências objecto dos diferentes processos em que o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, e não a outras decisões que sejam proferidas nos autos e em que o tribunal haja de obedecer a critérios de estrita legalidade.
II - Na falta de representante comum dos herdeiros de sócio falecido, não cabe nos poderes do cabeça de casal, de mera administração da herança, o exercício do direito social de requerer inquérito judicial, por ser caso de litisconsórcio necessário.