Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071554
Nº Convencional: JSTJ00002305
Relator: LOPES NEVES
Descritores: COMPRA E VENDA
GARANTIA
FUNCIONAMENTO
Nº do Documento: SJ198404050715542
Data do Acordão: 04/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N336 ANO1984 PAG395
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : E aplicavel o regime previsto no artigo 921, n. 1, do Codigo Civil, no caso da venda de uma maquina processadora de papel a cores, com a substituição da maquina vendida por uma nova, revogando-se o acordão da Relação que entendeu o contrario por se tratar de coisa não fungivel em virtude de no mercado não haver o mesmo tipo de maquina, com as mesmas qualidades tipicas daquela que foi vendida e a funcionar perfeitamente, o que tornaria impossivel a prestação, com base nas seguintes razões: a) Não tendo sido articulado nem quesitado que não haja no mercado o mesmo tipo de maquina e a funcionar perfeitamente, tal circunstancia não podia ser tomada em consideração; b) Estando assente no nosso direito que, sem prejuizo do disposto do artigo 437 do Codigo Civil, so a impossibilidade absoluta libera o devedor da obrigação, como e o caso da prestação de uma coisa que, entretanto, pereceu, ou a realização de um negocio que a lei posteriormente veio a proibir, não se pode ter esta hipotese aqui como verificada; c) Sendo certo que a autora pretendia quanto a maquina em causa que esta processasse e revelasse fotografias a cores o que não deixou de existir, a mesma maquina assume a natureza de coisa fungivel, definindo-se esta como a aquela que se pode substituir por outra equivalente da mesma qualidade e quantidade.