Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002305 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA GARANTIA FUNCIONAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198404050715542 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N336 ANO1984 PAG395 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E aplicavel o regime previsto no artigo 921, n. 1, do Codigo Civil, no caso da venda de uma maquina processadora de papel a cores, com a substituição da maquina vendida por uma nova, revogando-se o acordão da Relação que entendeu o contrario por se tratar de coisa não fungivel em virtude de no mercado não haver o mesmo tipo de maquina, com as mesmas qualidades tipicas daquela que foi vendida e a funcionar perfeitamente, o que tornaria impossivel a prestação, com base nas seguintes razões: a) Não tendo sido articulado nem quesitado que não haja no mercado o mesmo tipo de maquina e a funcionar perfeitamente, tal circunstancia não podia ser tomada em consideração; b) Estando assente no nosso direito que, sem prejuizo do disposto do artigo 437 do Codigo Civil, so a impossibilidade absoluta libera o devedor da obrigação, como e o caso da prestação de uma coisa que, entretanto, pereceu, ou a realização de um negocio que a lei posteriormente veio a proibir, não se pode ter esta hipotese aqui como verificada; c) Sendo certo que a autora pretendia quanto a maquina em causa que esta processasse e revelasse fotografias a cores o que não deixou de existir, a mesma maquina assume a natureza de coisa fungivel, definindo-se esta como a aquela que se pode substituir por outra equivalente da mesma qualidade e quantidade. | ||