Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B209
Nº Convencional: JSTJ00031489
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: DESPACHO SANEADOR
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
DECLARAÇÃO GENÉRICA
TRÂNSITO EM JULGADO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REGISTO DA ACÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199701090002092
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 139
Data: 10/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A declaração genérica de legitimidade das partes, no saneador, torna-se definitiva, salvo a superveniência de factos que a infirmem.
II - Numa acção para execução específica da promessa de venda, o seu registo torna ineficaz para o autor a transmissão que depois se faça da coisa.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a Relação por não ter usado da faculdade do n. 2 do artigo 712 do Código do Processo Civil.
IV - A remissão que o n. 3 do artigo 830 do Código Civil faz para o n. 3 do artigo 410 não abarca os requisitos formais do contrato neste preceito enunciados.
V - A nulidade da falta dos requisitos referidos (mista ou atípica) só pode ser invocada pelo beneficiário da promessa.