Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036934 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001260002783 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC POMBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 45/97 | ||
| Data: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 72. | ||
| Sumário : | A atenuação especial da pena só pode ter lugar naqueles casos extraordinários ou excepcionais em que é de concluir que a adequação à culpa e às necessidades de prevenção geral e especial não é possível dentro da moldura penal abstracta escolhida pelo legislador para o tipo respectivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |