Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P278
Nº Convencional: JSTJ00036934
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ200001260002783
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 45/97
Data: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 72.
Sumário : A atenuação especial da pena só pode ter lugar naqueles casos extraordinários ou excepcionais em que é de concluir que a adequação à culpa e às necessidades de prevenção geral e especial não é possível dentro da moldura penal abstracta escolhida pelo legislador para o tipo respectivo.
Decisão Texto Integral: