Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B456
Nº Convencional: JSTJ00033415
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA
Nº do Documento: SJ199711050004562
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 629/95
Data: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Espaço livre visível, para efeito de se poder considerar ou não excessiva a velocidade do veículo, é a secção da estrada que, isenta de obstáculos, fica ao alcance das possibilidades visuais do condutor.
II - O surgimento repentino de obstáculos antes inexistentes não exclui a sua previsibilidade e, portanto, a culpa do condutor.