Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061964
Nº Convencional: JSTJ00006957
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ196802200619642
Data do Acordão: 02/20/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo ficado sem efeito um embargo extrajudicial de obra nova, por não ter sido requerida dentro de 3 dias a sua ratificação judicial, nada impede que depois disso se proceda a novo embargo extrajudicial da mesma obra e a sua ratificação judicial, desde que esta seja oportunamente requerida.