Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006957 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196802200619642 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N174 ANO1968 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo ficado sem efeito um embargo extrajudicial de obra nova, por não ter sido requerida dentro de 3 dias a sua ratificação judicial, nada impede que depois disso se proceda a novo embargo extrajudicial da mesma obra e a sua ratificação judicial, desde que esta seja oportunamente requerida. | ||