Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003166 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONSTITUCIONALIDADE CADUCIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005100787242 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 125 | ||
| Data: | 06/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 1817, n. 4, do Codigo Civil, fixando o prazo de um ano para a propositura da acção de investigação de paternidade, caso o investigando seja tratado como filho pelo pretenso pai, "ex vi" do disposto no artigo 1873 do mesmo Codigo, não viola os preceitos dos artigos 18 e 26 da Constituição da da Republica Portuguesa que dizem respeito ao direito ao nome, disciplinado pelo artigo 72 e seguintes do citado Codigo Civil, e não ao seu exercicio judicial. II - Não tendo sido dado como provado que o investigado tenha tratado como filho o investigante, o prazo de propositura da acção de investigação de paternidade e o geral, contido nos artigos 1817, n.1, e 1873 do Codigo Civil. | ||