Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085496
Nº Convencional: JSTJ00026075
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
LUCRO CESSANTE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411170854962
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 30267/93
Data: 10/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : b Sendo impossível determinar com rigor matemático os proventos que o lesado poderia ganhar ainda no exercício da sua profissão e, por conseguinte, qual seja o capital preciso para o compensar das hipotéticas perdas, o valor dos danos futuros deve obedecer a critérios de equidade.