Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026075 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS LUCRO CESSANTE CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170854962 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30267/93 | ||
| Data: | 10/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | b Sendo impossível determinar com rigor matemático os proventos que o lesado poderia ganhar ainda no exercício da sua profissão e, por conseguinte, qual seja o capital preciso para o compensar das hipotéticas perdas, o valor dos danos futuros deve obedecer a critérios de equidade. | ||