Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067320
Nº Convencional: JSTJ00023714
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197811090673202
Data do Acordão: 11/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O uso da faculdade extraordinária da alteração das respostas do tribunal colectivo aos quesitos é privativa da Relação.
II - Ao Supremo só é reconhecido o poder de censurar a legalidade com que a Relação usa daquela faculdade anulatória, mas, para o fazer, terá de ser suscitada perante ele, como tribunal de revista que é, essa mesma ilegalidade, indicando-se de modo expresso e concreto de que modo e em que medida a Relação violou os ditames do artigo 712 do C.P.C.67.