Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023714 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197811090673202 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O uso da faculdade extraordinária da alteração das respostas do tribunal colectivo aos quesitos é privativa da Relação. II - Ao Supremo só é reconhecido o poder de censurar a legalidade com que a Relação usa daquela faculdade anulatória, mas, para o fazer, terá de ser suscitada perante ele, como tribunal de revista que é, essa mesma ilegalidade, indicando-se de modo expresso e concreto de que modo e em que medida a Relação violou os ditames do artigo 712 do C.P.C.67. | ||