Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033976 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA FALTA DE CITAÇÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199711040006961 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 735/96 | ||
| Data: | 06/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há falta de citação dos requeridos, se o tribunal não justificar a falta de audiência deles antes de decretada a providência cautelar. II - A nulidade, porém, fica sanada, se os requeridos agravaram da decisão e não arguiram logo a falta da citação. | ||