Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028416 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150043394 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 186/94 | ||
| Data: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Seja recurso autónomo ou independente, seja subordinado, só tem legitimidade para recorrer a parte vencida. II - Ora, tendo o Autor proposto uma acção contra dois Réus, vencendo-a apenas contra um deles, e não tendo recorrido da apelação na parte vencida, carece de legitimidade para recorrer do acórdão da Relação que confirmou a sentença da primeira instância em que ficou vencedor. | ||