Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038868
Nº Convencional: JSTJ00012303
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
MEDIDA DA PENA
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ198706170388683
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Comete cinco crimes do n. 2 do artigo 205 do Codigo Penal quem atenta contra o pudor de cinco crianças.
II - A continuação criminosa, na medida em que supõe uma diminuição da culpa, exige a aplicação de uma pena inferior aquela que seria aplicada se o caso fosse de concurso de crimes.
III - Tal não obsta a que essa pena seja superior a que caberia a um so facto punivel.
IV - No crime de atentado ao pudor, a cultura do reu, em vez de atenuar, agrava a culpa.