Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012303 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO MEDIDA DA PENA ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170388683 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete cinco crimes do n. 2 do artigo 205 do Codigo Penal quem atenta contra o pudor de cinco crianças. II - A continuação criminosa, na medida em que supõe uma diminuição da culpa, exige a aplicação de uma pena inferior aquela que seria aplicada se o caso fosse de concurso de crimes. III - Tal não obsta a que essa pena seja superior a que caberia a um so facto punivel. IV - No crime de atentado ao pudor, a cultura do reu, em vez de atenuar, agrava a culpa. | ||