Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036885
Nº Convencional: JSTJ00002412
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ198302170368853
Data do Acordão: 02/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG453
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O especial valor da confissão com relevo para a descoberta da verdade e com arrependimento justifica, nos termos da 2 parte do n. 2 do artigo 94 do Codigo Penal de 1886, a atenuação extraordinaria da pena.
II - No caso de sucessão de leis penais que estabeleçam penas diversas em duração e em regime de cumprimento e aplicavel aquela que, concretamente, consideradas as atenuantes, se mostre mais favoravel.