Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002412 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302170368853 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG453 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O especial valor da confissão com relevo para a descoberta da verdade e com arrependimento justifica, nos termos da 2 parte do n. 2 do artigo 94 do Codigo Penal de 1886, a atenuação extraordinaria da pena. II - No caso de sucessão de leis penais que estabeleçam penas diversas em duração e em regime de cumprimento e aplicavel aquela que, concretamente, consideradas as atenuantes, se mostre mais favoravel. | ||