Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038065 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060453933 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 378/93 | ||
| Data: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto nas alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 412 do CPP, deve ser observado nas conclusões e não apenas na motivação do recurso. II - A rejeição do recurso não exige a inobservância de todos os imperativos das alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 412 do CPP, cumulativamente. III - Se o recorrente coloca, na motivação, a questão da autonomia da pena pelo crime de evasão, perante o artigo 40 n. 1 do CP, dado o disposto no artigo 395 do mesmo diploma, mas omite, nas conclusões, o sentido em que, no seu entendimento, aquelas normas devem ser interpretadas, tem de ser rejeitado o recurso, nos termos do n. 2 do artigo 412 do CPP. | ||