Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045393
Nº Convencional: JSTJ00038065
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199410060453933
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 378/93
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disposto nas alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 412 do CPP, deve ser observado nas conclusões e não apenas na motivação do recurso.
II - A rejeição do recurso não exige a inobservância de todos os imperativos das alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo
412 do CPP, cumulativamente.
III - Se o recorrente coloca, na motivação, a questão da autonomia da pena pelo crime de evasão, perante o artigo
40 n. 1 do CP, dado o disposto no artigo 395 do mesmo diploma, mas omite, nas conclusões, o sentido em que, no seu entendimento, aquelas normas devem ser interpretadas, tem de ser rejeitado o recurso, nos termos do n. 2 do artigo 412 do CPP.