Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065683
Nº Convencional: JSTJ00024048
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ABANDONO DO LAR
Nº do Documento: SJ197507010656831
Data do Acordão: 07/01/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para se verificar o fundamento do abandono do lar conjugal
é necessário, além do mais, que a saída do cônjuge seja voluntária, isto é, espontânea e livre, e não que seja motivada por razões que justifiquem esse abandono, como
é o caso de agressões sofridas pelo cônjuge que abandonou.