Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B526
Nº Convencional: JSTJ00037960
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: SJ199907070005262
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1184/98
Data: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A exercitação das acções de simples apreciação (positiva ou negativa) têm como finalidade acatar com uma situação de incerteza ou indefinição jurídica objectivamente graves não sendo por isso relevante o interesse em agir traduzido na mera incerteza subjectiva, por isso independente da ocorrência de factos que possam afectar o interesse material do autor.
II - É legítimo o recurso a uma acção de simples apreciação negativa no caso de a autora pretender se declare que o réu - seu ex-marido - não é titular de qualquer direito relativo à expropriação de um prédio rústico por o mesmo prédio haver sido adjudicado à autora em inventário judicial entretanto realizado para partilha dos bens do casal.