Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037960 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005262 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1184/98 | ||
| Data: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exercitação das acções de simples apreciação (positiva ou negativa) têm como finalidade acatar com uma situação de incerteza ou indefinição jurídica objectivamente graves não sendo por isso relevante o interesse em agir traduzido na mera incerteza subjectiva, por isso independente da ocorrência de factos que possam afectar o interesse material do autor. II - É legítimo o recurso a uma acção de simples apreciação negativa no caso de a autora pretender se declare que o réu - seu ex-marido - não é titular de qualquer direito relativo à expropriação de um prédio rústico por o mesmo prédio haver sido adjudicado à autora em inventário judicial entretanto realizado para partilha dos bens do casal. | ||