Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074181
Nº Convencional: JSTJ00012664
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ198612160741812
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As partes podem juntar documentos às alegações de recursos, nos casos excepcionais a que se refere o artigo 524 do Código de Processo Civil, ou no caso de a junção apenas se tornar necessária em virtude de julgamento proferido na primeira instância.
II - É aplicável à junção de documentos com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 542 e 543, do mesmo diploma, cumprindo ao relator autorizar ou recusar a junção.