Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012664 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612160741812 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As partes podem juntar documentos às alegações de recursos, nos casos excepcionais a que se refere o artigo 524 do Código de Processo Civil, ou no caso de a junção apenas se tornar necessária em virtude de julgamento proferido na primeira instância. II - É aplicável à junção de documentos com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 542 e 543, do mesmo diploma, cumprindo ao relator autorizar ou recusar a junção. | ||