Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076404
Nº Convencional: JSTJ00009898
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: MUTUO
CONTA CORRENTE
LIVRANÇA
Nº do Documento: SJ198811160764041
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT F SANTOS OPER BANC CONTAB PAG327. SINORETTE LOS CONTAB BANC PAG391. F OLAVO DESC BANC PAG176.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR BANC.
Sumário : I - A abertura de credito ou conta corrente pelo banco produz os mesmos efeitos que o emprestimo, se o credito foi todo esvaziado ou consumido, não interessando fazer a sua distinção, vindo provado que o Autor emprestou aos Reus certa quantia que gastaram, representada por uma livrança.
II - Os Reus não provaram, como lhe competia, que o banco Autor tivesse movimentado no seu interesse qualquer quantia desse emprestimo.