Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009898 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MUTUO CONTA CORRENTE LIVRANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160764041 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT F SANTOS OPER BANC CONTAB PAG327. SINORETTE LOS CONTAB BANC PAG391. F OLAVO DESC BANC PAG176. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Sumário : | I - A abertura de credito ou conta corrente pelo banco produz os mesmos efeitos que o emprestimo, se o credito foi todo esvaziado ou consumido, não interessando fazer a sua distinção, vindo provado que o Autor emprestou aos Reus certa quantia que gastaram, representada por uma livrança. II - Os Reus não provaram, como lhe competia, que o banco Autor tivesse movimentado no seu interesse qualquer quantia desse emprestimo. | ||