Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070348
Nº Convencional: JSTJ00003668
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ALIMENTOS
COMPETENCIA
TRIBUNAL DE FAMILIA
Nº do Documento: SJ198211110703481
Data do Acordão: 11/11/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG353
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui acção de alimentos entre conjuges, da competencia do Tribunal de Familia, a acção destinada a pedir a execução de um testamento ou uma pensão, aos herdeiros do conjuge falecido, nos termos do artigo 2018 do Codigo Civil.