Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B553
Nº Convencional: JSTJ00035213
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO DO ESTADO
INSTITUTO PÚBLICO
FUNDO DO DESEMPREGO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: SJ199811190005532
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N481 ANO1998 PAG396
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1001/97
Data: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 40/86 DE 1986/03/04 ARTIGO 1.
DL 209/86 DE 1986/07/28 ARTIGO 1.
CPEREF93 ARTIGO 152.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ARTIGO 1 ARTIGO 7.
L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 12 N2.
DL 759/74 DE 1974/12/30 ARTIGO 2 N1 ARTIGO 7 N2 F.
DL 423/77 DE 1977/10/07.
CONST76 ARTIGO 58.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC634/97 DE 1997/11/13.
Sumário : I - Nos termos do disposto no artigo 152 do CPEREF extinguem-
-se imediatamente com a declaração de falência "os privilégios creditórios do Estado, das autarquias locais e da instituição de segurança social, passando os respectivos créditos a ser exigíveis apenas como créditos comuns".
II - A expressão "Estado" é em tal preceito utilizada em sentido amplo, no mesmo sentido com que é entendido no artigo 58 da Constituição, tendo o legislador pretendido que o Estado e as demais instituições públicas fossem os primeiros a dar o exemplo de participação no esforço e sacrifício comuns da recuperação económica das empresas em dificuldades.
III - Deste modo, é de graduar como crédito comum o reclamado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional ao abrigo do disposto nos DL,s 437/78, 247/85, 209/86 e da
L 17/86 de 14 de Junho.
Decisão Texto Integral: