Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P023
Nº Convencional: JSTJ00036566
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: PENA UNITÁRIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199902240000233
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 715/98
Data: 09/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 77 N1.
CPP87 ARTIGO 410 N2 A.
Sumário : I - Para efeitos da determinação da pena unitária e como decorre da parte final do n. 1 do artigo 77 do C.Penal, há que considerar, em conjunto, os factos e a personalidade do agente.
II - Do que normativamente se textua, extrai-se que a lei não permite que aqueles factores sejam tratados superficialmente, impondo antes que se indague profundamente tudo aquilo que possibilita presciência da personalidade do arguido.
III - Se na decisão apenas se refere ter-se tudo em atenção a personalidade do arguido, não se fazendo contudo qualquer referência às circunstâncias dessa personalidade, tal decisão deve rotular-se de incompleta por meramente tabelar, conduzindo à insuficiência de facto e inibindo uma aplicação segura do direito donde que, verificado o vício da alínea a) do n. 2 do artigo 410, do C.P.Penal, se justifica o reenvio do processo para superação de tal lacuna.
Decisão Texto Integral: