Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036566 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | PENA UNITÁRIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240000233 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 715/98 | ||
| Data: | 09/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 77 N1. CPP87 ARTIGO 410 N2 A. | ||
| Sumário : | I - Para efeitos da determinação da pena unitária e como decorre da parte final do n. 1 do artigo 77 do C.Penal, há que considerar, em conjunto, os factos e a personalidade do agente. II - Do que normativamente se textua, extrai-se que a lei não permite que aqueles factores sejam tratados superficialmente, impondo antes que se indague profundamente tudo aquilo que possibilita presciência da personalidade do arguido. III - Se na decisão apenas se refere ter-se tudo em atenção a personalidade do arguido, não se fazendo contudo qualquer referência às circunstâncias dessa personalidade, tal decisão deve rotular-se de incompleta por meramente tabelar, conduzindo à insuficiência de facto e inibindo uma aplicação segura do direito donde que, verificado o vício da alínea a) do n. 2 do artigo 410, do C.P.Penal, se justifica o reenvio do processo para superação de tal lacuna. | ||
| Decisão Texto Integral: |