Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043190
Nº Convencional: JSTJ00017202
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: FURTO DE VEÍCULO
FURTUM USUS
DOLO ESPECÍFICO
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199212160431903
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 40/92
Data: 06/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É elemento essencial do "furtum rei" a intenção do agente de se apropriar da coisa, para si ou para outrem.
É esse elemento subjectivo que distingue esse tipo criminal do "furtum usus".
II - Se o tribunal não esclarecer esse ponto, focado aliás na acusação, existe insuficiência da matéria de facto, causa de anulação do julgamento.