Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069554
Nº Convencional: JSTJ00019689
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198201050695541
Data do Acordão: 01/05/1982
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 506 n. 1 do Código Civil, a repartição da proporção em que o risco de cada um dos veículos contribuiu, no caso concreto, para os danos, é função das características e estado dos veículos intervenientes e da dinâmica dos sucessivos movimentos de cada um deles, nos momentos que envolveram o acidente.