Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082176
Nº Convencional: JSTJ00016878
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
DEFESA
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
Nº do Documento: SJ199210220821762
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4778
Data: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As conclusões da alegação de recurso, se delimitam o seu objecto, não podem extravasar para decisões não contidas na parte dispositiva da sentença.
II - Só na contestação o réu pode levantar qualquer questão.
III - Os recursos destinam-se a reapreciar questões, e não a decidir questões novas.
IV - Não pode, por isso, o Supremo Tribunal de Justiça conhecer da excepção contida no artigo 1108 n. 1 do Código Civil, se o réu só a invocou no recurso interposto para aquele tribunal.