Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066610
Nº Convencional: JSTJ00004823
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: FIANÇA
AVAL
LETRA
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ197705170666101
Data do Acordão: 05/17/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG149
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Extinta a obrigação cambiaria, o aval, que não se reporta a obrigação subjectiva radicada na pessoa do devedor, não não pode transformar-se automaticamente em fiança da relação subjacente que tem de resultar de vontade expressamente declarada nos termos do n. 1 do artigo 628 do Codigo Civil.