Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004823 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | FIANÇA AVAL LETRA OBRIGAÇÃO CAMBIARIA RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197705170666101 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N267 ANO1977 PAG149 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Extinta a obrigação cambiaria, o aval, que não se reporta a obrigação subjectiva radicada na pessoa do devedor, não não pode transformar-se automaticamente em fiança da relação subjacente que tem de resultar de vontade expressamente declarada nos termos do n. 1 do artigo 628 do Codigo Civil. | ||