Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004638 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RETRIBUIÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250794021 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 503/89 | ||
| Data: | 12/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Rescindido pelo Estado Angolano, sem justa causa, um contrato de prestação de serviços de cooperação, a obrigação de indemnização por rescisão ilicita do contrato impende sobre aquele Estado e não sobre o Estado Portugues a não ser que, no contrato, haja qualquer clausula em contrario. II - O Estado Portugues esta, porem, obrigado a pagar ao recorrente o vencimento, acrescido do subsidio de refeição e da quarta parte da diuturnidade, entre a data da apresentação no Ministerio da Cooperação e a da sua entrada efectiva ao serviço. | ||