Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079402
Nº Convencional: JSTJ00004638
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RETRIBUIÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199010250794021
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 503/89
Data: 12/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Rescindido pelo Estado Angolano, sem justa causa, um contrato de prestação de serviços de cooperação, a obrigação de indemnização por rescisão ilicita do contrato impende sobre aquele Estado e não sobre o Estado Portugues a não ser que, no contrato, haja qualquer clausula em contrario.
II - O Estado Portugues esta, porem, obrigado a pagar ao recorrente o vencimento, acrescido do subsidio de refeição e da quarta parte da diuturnidade, entre a data da apresentação no Ministerio da Cooperação e a da sua entrada efectiva ao serviço.