Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002099 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES RECURSO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198506050376133 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N348 ANO1985 PAG362 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo para apresentenção de alegação de recurso e peremptorio pelo que o seu decurso faz extinguir o direito de alegar (artigo 145, n. 3, do Codigo de Processo Civil). II - A apresentação de alegação fora do prazo equivale a sua falta, com a consequente deserção do recurso. III - O entendimento correcto do n. 3 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 27 de Fevereiro (Lei de Imprensa) parece não poder deixar de ser o de que a celeridade processual que ai se estabelece e regula e dirigida tão-somente a fase dos recursos apos a sua interposição, sendo que esta esta sujeita, por força do n. 1, a regra geral. IV - No que concerne ao prazo para apresentação de alegações nos tribunais superiores a sua inclusão no n. 3 daquele artigo 49 não oferece duvidas, sendo, portanto, de quatro dias (artigos 743, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e 49, n. 3, do Decreto-Lei n. 85-C/75). V - A norma do n. 3 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 85-C/75 não e inconstitucional. | ||