Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037613
Nº Convencional: JSTJ00002099
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198506050376133
Data do Acordão: 06/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG362
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo para apresentenção de alegação de recurso e peremptorio pelo que o seu decurso faz extinguir o direito de alegar (artigo 145, n. 3, do Codigo de Processo Civil).
II - A apresentação de alegação fora do prazo equivale a sua falta, com a consequente deserção do recurso.
III - O entendimento correcto do n. 3 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 27 de Fevereiro (Lei de Imprensa) parece não poder deixar de ser o de que a celeridade processual que ai se estabelece e regula e dirigida tão-somente a fase dos recursos apos a sua interposição, sendo que esta esta sujeita, por força do n. 1, a regra geral.
IV - No que concerne ao prazo para apresentação de alegações nos tribunais superiores a sua inclusão no n. 3 daquele artigo 49 não oferece duvidas, sendo, portanto, de quatro dias (artigos 743, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e
49, n. 3, do Decreto-Lei n. 85-C/75).
V - A norma do n. 3 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 85-C/75 não e inconstitucional.