Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041273 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO CASO JULGADO RESISTÊNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | SJ200104260000072 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1406/00 | ||
| Data: | 06/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 351 ARTIGO 358. CPC67 ARTIGO 271 N3 ARTIGO 1033 ARTIGO 1034 N1 ARTIGO 1042 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG235. ACÓRDÃO STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ ANOV TII PAG165. ACÓRDÃO RC DE 1995/06/20 IN CJ ANOXX TIII PAG44 | ||
| Sumário : | I- No domínio do CPC67, os embargos de terceiro eram uma acção de oposição, visando apenas proteger de eventual ilegalidade a diligência judicial contra quem os embargantes/se insurgiram, pelo que no seu âmbito não cabia o acertamento do direito, com eficácia externa de caso julgado. II- No domínio do CPC95, como consequência da ampliação do âmbito dos embargos de terceiro operada no artigo 351, consagrou-se a sua vocação para definição do direito de fundo com eficácia de caso julgado material. III- A resistência do pedido executivo importa a inutilidade dos embargos de terceiro. IV- Na parte final do n. 3 do artigo 271 CPC o que está em causa é apenas a prioridade do registo e não a noção de terceiros para efeito de registo. | ||
| Decisão Texto Integral: |