Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040477 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200007060019791 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1118/99 | ||
| Data: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 706 N2. CPEREF93 ARTIGO 200 N2. | ||
| Sumário : | I- Mesmo após as alegações e já no tribunal ad quem, os documentos supervenientes podem ser juntos até ao momento em que o processo transita para a mão do juiz que em primeiro lugar tem de apor o visto. II- Não basta anunciar, antes do início dos vistos, o propósito de ulterior apresentação dos documentos. Exige-se, isso sim, que a própria junção ocorra até ao início dos vistos. III- A graduação de créditos não é um acto global e unitário, podendo haver necessidade de efectuar como que mais de uma graduação para cada espécie de bens apreendidos e para cada um desse bens, se sobre eles concorrem créditos com diversas garantias. | ||
| Decisão Texto Integral: |