Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011633 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO EXTINÇÃO ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060387793 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Caso o Supremo Tribunal de Justiça tivesse incorrido em erro de julgamento (no caso, não haver atendido a atenuante do arrependimento, por não o considerar provado), isso seria irremediavel, por se lhe haver acabado o poder de cognição. Assim, teria de ser indeferida reclamação que se fizesse, sobre o assunto. | ||