Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038779
Nº Convencional: JSTJ00011633
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
EXTINÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198801060387793
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Caso o Supremo Tribunal de Justiça tivesse incorrido em erro de julgamento (no caso, não haver atendido a atenuante do arrependimento, por não o considerar provado), isso seria irremediavel, por se lhe haver acabado o poder de cognição.
Assim, teria de ser indeferida reclamação que se fizesse, sobre o assunto.