Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074677
Nº Convencional: JSTJ00012504
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DANOS MORAIS
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ198705050746771
Data do Acordão: 05/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os condutores de veiculos ou de animais que pretendam mudar de direcção para a sua esquerda devem aproximar-se com a devida antecedencia do eixo da via e efectuar a manobra, quanto possivel, em sentido perpendicular aquele em que seguiam, impondo-se-lhe o dever de, antes de iniciarem tal manobra, se assegurarem de que, da sua realização, não resulta perigo para o restante trafego.
II - A determinação do nexo de causalidade entre o facto e o dano constitui materia de facto.
III - Por isso, escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça.
IV - Os danos não patrimoniais são fixados equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção as circunstancias referidas no artigo 494 do Codigo Civil.