Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012504 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMOVEL NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DANOS MORAIS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198705050746771 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os condutores de veiculos ou de animais que pretendam mudar de direcção para a sua esquerda devem aproximar-se com a devida antecedencia do eixo da via e efectuar a manobra, quanto possivel, em sentido perpendicular aquele em que seguiam, impondo-se-lhe o dever de, antes de iniciarem tal manobra, se assegurarem de que, da sua realização, não resulta perigo para o restante trafego. II - A determinação do nexo de causalidade entre o facto e o dano constitui materia de facto. III - Por isso, escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça. IV - Os danos não patrimoniais são fixados equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção as circunstancias referidas no artigo 494 do Codigo Civil. | ||