Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B212
Nº Convencional: JSTJ00030840
Relator: COSTA SOARES
Descritores: LETRA
LITERALIDADE
AVAL
NEGÓCIO FORMAL
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199610010002122
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1342/94
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não exteriorizando a letra em litígio a qualificação de aval em branco a favor do sacador, a conclusão neste sentido emitida pela Relação para definição das relações entre o portador da mesma letra e o suposto avalista, deve o processo baixar à 2. instância para ampliação da matéria de facto por haver factos fundamentais à indagação da vontade real das partes, não apurados, embora constantes da alegação do embargado.
II - A interpretação da letra feita pelas instâncias na sua configuração de negócio formal consubstancia uma questão de direito e, por isso, passível de censura pelo Supremo em recurso de revista.