Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030840 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | LETRA LITERALIDADE AVAL NEGÓCIO FORMAL RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010002122 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1342/94 | ||
| Data: | 11/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não exteriorizando a letra em litígio a qualificação de aval em branco a favor do sacador, a conclusão neste sentido emitida pela Relação para definição das relações entre o portador da mesma letra e o suposto avalista, deve o processo baixar à 2. instância para ampliação da matéria de facto por haver factos fundamentais à indagação da vontade real das partes, não apurados, embora constantes da alegação do embargado. II - A interpretação da letra feita pelas instâncias na sua configuração de negócio formal consubstancia uma questão de direito e, por isso, passível de censura pelo Supremo em recurso de revista. | ||