Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076755
Nº Convencional: JSTJ00028266
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
PROVAS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198911070767552
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade da alínea d) n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil (primeira parte) só se verifica, quando o tribunal deixa de pronunciar-se sobre "questões" que devesse apreciar.
II - Sendo particulares os documentos em causa, o Supremo Tribunal não pode imiscuir-se na sua força probatória.
III - As presunções judiciais são ilações que o julgador tira de facto conhecido. Não é de aceitar a presunção de que os automobilistas ou, pelo menos, alguns deles não obedecem aos sinais luminosos, depois da meia noite.
IV - Não se provando que concorresse para o acidente a circunstância de o proprietário do veículo transitar pelo meio da sua faixa de rodagem, só lhe pode ser imputada responsabilidade objectiva.