Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039028
Nº Convencional: JSTJ00010343
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198804140390283
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de consumação instantanea o crime cometido por titular de cargo politico que não apresentou oportunamente a declaração de bens e de rendimentos.
II - O procedimento criminal por esse crime prescreve nos termos da lei geral.
III - Não se verifica nulidade do acordão da Relação por omissão de pronuncia se esta deixou de conhecer da amnistia em que se baseou a decisão da 1 instancia e que constituia o fundamento do recurso, para decretar, desde logo, a extinção do procedimento criminal ao abrigo da lei geral.