Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001783 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL RESPONSABILIDADE PELO RISCO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199004180407883 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8408/89 | ||
| Data: | 09/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A realização de uma prova de pericia automovel constitui uma actividade perigosa. II - Compete a entidade organizadora de uma tal prova e aos condutores nela participantes provar que tomaram todas as providencias exigidas pelas circunstancias para prevenir a produção de quaisquer danos. III - A indemnização fixada deve ser actualizada em função da inflação verificada, facto em si mesmo notorio. IV - A actualização da indemnização deve ser feita atendendo a criterios de equidade, não necessariamente coincidentes com a inflacção. | ||