Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040788
Nº Convencional: JSTJ00001783
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199004180407883
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8408/89
Data: 09/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A realização de uma prova de pericia automovel constitui uma actividade perigosa.
II - Compete a entidade organizadora de uma tal prova e aos condutores nela participantes provar que tomaram todas as providencias exigidas pelas circunstancias para prevenir a produção de quaisquer danos.
III - A indemnização fixada deve ser actualizada em função da inflação verificada, facto em si mesmo notorio.
IV - A actualização da indemnização deve ser feita atendendo a criterios de equidade, não necessariamente coincidentes com a inflacção.