Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003510 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DELIBERAÇÃO SOCIAL ABUSO DE DIREITO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197902150675932 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a nomeação como gerente não implique a concessão de um direito especial do socio, a sua destituição pode ser feita por simples maioria. II - As deliberações para a destituição de gerentes dependem apenas da vontade dos socios, que se presume exercida em função do interesse social. III - O onus da prova de que o direito da destituição de gerente foi exercido para outro fim que não o do interesse social cabe a quem alega o desvio de poder. IV - Caracteriza o abuso de direito o excesso dos limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes e pelo fim social e economico do direito. V - E motivo legitimo e de interesse social destituir aquele que, segundo a vontade da maioria, e causa de perturbação da administração social em conjunto, por tres gerentes. | ||