Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067593
Nº Convencional: JSTJ00003510
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ABUSO DE DIREITO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197902150675932
Data do Acordão: 02/15/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando a nomeação como gerente não implique a concessão de um direito especial do socio, a sua destituição pode ser feita por simples maioria.
II - As deliberações para a destituição de gerentes dependem apenas da vontade dos socios, que se presume exercida em função do interesse social.
III - O onus da prova de que o direito da destituição de gerente foi exercido para outro fim que não o do interesse social cabe a quem alega o desvio de poder.
IV - Caracteriza o abuso de direito o excesso dos limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes e pelo fim social e economico do direito.
V - E motivo legitimo e de interesse social destituir aquele que, segundo a vontade da maioria, e causa de perturbação da administração social em conjunto, por tres gerentes.