Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062699
Nº Convencional: JSTJ00006740
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ196904250626991
Data do Acordão: 04/25/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E irrelevante para afastar o requisito da reputação pelo pai a circunstancia de o investigado, alguns anos antes de falecer, ter deixado de praticar actos reveladores da convicção da paternidade, por essa mudança de atitude assentar em razão injustificada.
II - E ao reu que cumpre fazer a prova de que a mudança de tal conduta foi determinada por motivos serios.