Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087224
Nº Convencional: JSTJ00027496
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
REQUISITOS
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199506200872241
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9160/94
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser liminarmente indeferida a petição de embargos de terceiro na qual se não alinham factos que permitam concluir pela existência de um "corpus" e de um "animus" para se chegar à posse referida no artigo 1037 e seguintes do Código de Processo Civil.