Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028261 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA MASSA FALIDA APREENSÃO DIREITO AO TRESPASSE ALIENAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910260775012 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de falência, é lícita a apreensão para a massa, do direito ao trespasse e arrendamento do andar de um imóvel, de que sejam co-arrendatárias, sem divisão de quotas, a sociedade falida e uma outra sociedade. II - No caso de alienação do direito apreendido no processo falimentar, o co-arrendatário não declarado falido tem direito de preferência na transmissão a efectuar. | ||