Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077501
Nº Convencional: JSTJ00028261
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: FALÊNCIA
MASSA FALIDA
APREENSÃO
DIREITO AO TRESPASSE
ALIENAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198910260775012
Data do Acordão: 10/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de falência, é lícita a apreensão para a massa, do direito ao trespasse e arrendamento do andar de um imóvel, de que sejam co-arrendatárias, sem divisão de quotas, a sociedade falida e uma outra sociedade.
II - No caso de alienação do direito apreendido no processo falimentar, o co-arrendatário não declarado falido tem direito de preferência na transmissão a efectuar.