Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002189
Nº Convencional: JSTJ00025943
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
CATEGORIA PROFISSIONAL
BANCÁRIO RETORNADO
Nº do Documento: SJ198910260021894
Data do Acordão: 10/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO119 PÁG89.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao falar em alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, a lei (artigo 437 do Código Civil) quer manifestamente aludir às modificações contra as quais, pelo seu carácter imprevisto, as partes não possam e não devam acautelar-se.
II - Os funcionários bancários que exerceram as suas funcões no ex-ultramar Português, ao ingressarem em Portugal no Banco a que pertenciam, têm direito a que lhes seja reconhecida a categoria profissional para que foram contratados ou à qual foram promovidos na respectiva Província Ultramarina, devendo, por efeito do CCTV para as Instituições de Crédito de 1978, in BTE n. 18/78, página 1146, ser reclassificados com a atribuição da categoria profissional inerente às funções por eles desempenhadas e de nível correspondente a essa categoria.