Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025943 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS FUNCIONÁRIO BANCÁRIO CATEGORIA PROFISSIONAL BANCÁRIO RETORNADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910260021894 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO119 PÁG89. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao falar em alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, a lei (artigo 437 do Código Civil) quer manifestamente aludir às modificações contra as quais, pelo seu carácter imprevisto, as partes não possam e não devam acautelar-se. II - Os funcionários bancários que exerceram as suas funcões no ex-ultramar Português, ao ingressarem em Portugal no Banco a que pertenciam, têm direito a que lhes seja reconhecida a categoria profissional para que foram contratados ou à qual foram promovidos na respectiva Província Ultramarina, devendo, por efeito do CCTV para as Instituições de Crédito de 1978, in BTE n. 18/78, página 1146, ser reclassificados com a atribuição da categoria profissional inerente às funções por eles desempenhadas e de nível correspondente a essa categoria. | ||